ELEITOR QUE NÃO VOTOU NAS ELEIÇÕES 2020 NÃO SOFRERÁ CONSEQUÊNCIAS


Plenário prorrogou a suspensão de multas por prazo indeterminado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativas ou não pagaram a respectiva multa.  A norma, que dá nova redação ao artigo 1º da Resolução TSE 23.637, foi aprovada pelo Plenário da Corte em sessão administrativa realizada nesta quinta-feira (24).

Com a decisão, o eleitor que não compareceu às urnas em 2020 poderá votar normalmente nas eleições deste ano. A ausência do voto ou justificativa também não vai impedir o cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.

Ouça o boletim do Chefe do Cartório Eleitoral da 169ª zona eleitoral de Caxias, Edson Borowski

Publicado em 05/04/2022
por Meneguzzi